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Bandidolatria e democídio


Você quer entender no que transformaram nosso país? Vou te contar uma história. Em 1990 o Brasil vivia uma crise de criminalidade violenta. Mais uma. A Lei dos Crimes Hediondos (8.072) daquele ano foi uma tentativa de responder à crise.

A lei enumerava os crimes considerados hediondos e determinava que, nesses casos, a pena do criminoso deveria ser cumprida integralmente em regime fechado. Ou seja, o criminoso deveria ficar preso de verdade.

Em 1992 a atriz Daniela Perez foi brutalmente assassinada a tesouradas. Apenas SETE ANOS depois o casal assassino já estava livre. O crime - homicídio qualificado - não era considerado hediondo.

A mãe de Daniela, a novelista Gloria Perez, juntou 1 milhão de assinaturas para incluir homicídio qualificado na lista de crimes hediondos. Ela conseguiu. Durante anos a esquerda, liderada pelo PT, tentou, de todas as formas, derrubar essa lei.

Até que em 2006 três ministros do STF recém nomeados mudaram a posição do tribunal sobre o assunto. O STF, então, considerou inconstitucional a proibição de progressão de regime para os criminosos hediondos.

Criminosos hediondos ganharam o direito à progressão de regime após cumprir dois quintos da pena. O criminoso estupra, tortura e mata com requintes de crueldade e, antes de cumprir metade da pena, já está de volta às ruas. Isso não é tudo. Puxe uma cadeira e sente para ouvir:

A decisão do STF foi proferida no julgamento de uma ação de habeas corpus a favor de Oséias de Campos. Oseias era um estuprador. Fora condenado por molestar sexualmente três crianças, entre seis e oito anos de idade.

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1 comentário


Jacqueline Andrade
Jacqueline Andrade
05 de ago. de 2021

Muito triste!

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