Você quer entender no que transformaram nosso país? Vou te contar uma história. Em 1990 o Brasil vivia uma crise de criminalidade violenta. Mais uma. A Lei dos Crimes Hediondos (8.072) daquele ano foi uma tentativa de responder à crise.
A lei enumerava os crimes considerados hediondos e determinava que, nesses casos, a pena do criminoso deveria ser cumprida integralmente em regime fechado. Ou seja, o criminoso deveria ficar preso de verdade.
Em 1992 a atriz Daniela Perez foi brutalmente assassinada a tesouradas. Apenas SETE ANOS depois o casal assassino já estava livre. O crime - homicídio qualificado - não era considerado hediondo.
A mãe de Daniela, a novelista Gloria Perez, juntou 1 milhão de assinaturas para incluir homicídio qualificado na lista de crimes hediondos. Ela conseguiu. Durante anos a esquerda, liderada pelo PT, tentou, de todas as formas, derrubar essa lei.
Até que em 2006 três ministros do STF recém nomeados mudaram a posição do tribunal sobre o assunto. O STF, então, considerou inconstitucional a proibição de progressão de regime para os criminosos hediondos.
Criminosos hediondos ganharam o direito à progressão de regime após cumprir dois quintos da pena. O criminoso estupra, tortura e mata com requintes de crueldade e, antes de cumprir metade da pena, já está de volta às ruas. Isso não é tudo. Puxe uma cadeira e sente para ouvir:
A decisão do STF foi proferida no julgamento de uma ação de habeas corpus a favor de Oséias de Campos. Oseias era um estuprador. Fora condenado por molestar sexualmente três crianças, entre seis e oito anos de idade.
Muito triste!