O governo de Pernambuco publicou decreto, no dia 1 de março, que impede serviços considerados "não essenciais" aos sábados e domingos, sob alegações de combate ao vírus chinês, restrição de aglomerações e nesse dispositivo não constam as missas, cultos e demais celebrações como essenciais, embora metrô e ônibus permaneçam lotados em quaisquer dias. Fiéis católicos preocupados com a perda de comunhão entre os irmãos e ausência da liberdade de culto nos fins de semana convocam outros para, pacificamente, rezarem a fim de que o governador Paulo Câmara seja sensibilizado e, com os cuidados higiênicos que já estavam sendo tomados, apresente o que já é fato - "O direito à liberdade de culto é INVIOLÁVEL, conforme dispõe o artigo 5°, VI da Constituição Federal". (Ludmila Lins Grilo, magistrada).
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