A Constituição Federal, no Artigo Quinto, Incisos VI e VIII tratam sobre o assunto:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; (destaques em negrito feitos pelo Blog)
Segundo Cristina Mariotti, assim que a filha entrou no carro avisou que fora obrigada a retirar "a pulseira de prata em formato de terço e o escapulário pra fazer a prova", sob a alegação de que "a prova é laica". Veja a captura de tela na qual Cristina Mariotti fez o relato e pede orientação para reclamar a respeito:
A advogada Flávia Ferronato tratou do assunto em sua rede social:
Cristina Mariotti foi orientada a procurar o Ministério da Educação para ter explicações sobre o ocorrido.
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